CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CHB-BS 02/96

DE: 02//07/96

Cria a Câmara Técnica SOBRE UTILIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO BILLINGS (CB-UB).

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância do Reservatório Billings para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, especialmente para o Polo Industrial de Cubatão;

Considerando que alternativas de Utilização do Reservatório Billings, tem reflexos diferenciados sobre a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

Considerando o disposto nos artigos 3º, inciso XIV e artigo 4º, inciso IX, do Estatuto que estabelece competência ao CBH-BS e forma para criação de unidades organizacionais ou especializadas;

Considerando que o CBH-BS aprovou a criação da CT-UB em 17/01/96, condicionada à aprovação das Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas aprovada em 02/07/96;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica sobre a Utilização do Reservatório Billings, assim composta:

I - 04 (quatro) representantes do Estado, sendo 02 (titulares) e 02 (dois) suplentes:

a) 01 (um) representante titular da Eletricidade de São Paulo (ELETROPAULO);

b) 01 (um) representante titular da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- (SABESP);

c) 01 (um) representante suplente da Companhia de Tecnologia Saneamento Ambiental-(CETESB);

d) 01 (um) representante suplente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

II- 04 (quatro) representantes dos Municípios:

a) 01 (um) representante titular do Município de Santos;

b) 01 (um) representante titular do Município de Praia Grande;

c) 01 (um) representante suplente do Município de São Vicente;

d) 01 (um) representante suplente do Município de Cubatão.

III- 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante titular da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos;

b) 01 (um) representante titular do CIESP - Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Regional de Cubatão;

c) 01 (um) representante suplente do SOS Praias e Desenvolvimento Sustentado;

d) 01 (um) representante suplente do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Inspetoria Executiva de Santos.

Artigo 2º - compete à CT-UB, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-BS 01/96:

I - Analisar e manifestar-se sobre propostas alternativas para a utilização do Reservatório Billings proposto no Relatório do Consórcio Hidroplan;

II- "Outras propostas apresentadas pelo CBH-BS na aprovação deste Regulamento".

Artigo 3º - Essa Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS da Deliberação 01/96.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

WBIRATAN RIBEIRO MAIA

BENEDITO RIBEIRO DA SILVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo