CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CHB-BS 02/96
DE: 02//07/96
Cria a Câmara Técnica SOBRE UTILIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO BILLINGS (CB-UB).
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância do Reservatório Billings para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, especialmente para o Polo Industrial de Cubatão;
Considerando que alternativas de Utilização do Reservatório Billings, tem reflexos diferenciados sobre a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
Considerando o disposto nos artigos 3º, inciso XIV e artigo 4º, inciso IX, do Estatuto que estabelece competência ao CBH-BS e forma para criação de unidades organizacionais ou especializadas;
Considerando que o CBH-BS aprovou a criação da CT-UB em 17/01/96, condicionada à aprovação das Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas aprovada em 02/07/96;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica sobre a Utilização do Reservatório Billings, assim composta:
I - 04 (quatro) representantes do Estado, sendo 02 (titulares) e 02 (dois) suplentes:
a) 01 (um) representante titular da Eletricidade de São Paulo (ELETROPAULO);
b) 01 (um) representante titular da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- (SABESP);
c) 01 (um) representante suplente da Companhia de Tecnologia Saneamento Ambiental-(CETESB);
d) 01 (um) representante suplente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
II- 04 (quatro) representantes dos Municípios:
a) 01 (um) representante titular do Município de Santos;
b) 01 (um) representante titular do Município de Praia Grande;
c) 01 (um) representante suplente do Município de São Vicente;
d) 01 (um) representante suplente do Município de Cubatão.
III- 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante titular da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos;
b) 01 (um) representante titular do CIESP - Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Regional de Cubatão;
c) 01 (um) representante suplente do SOS Praias e Desenvolvimento Sustentado;
d) 01 (um) representante suplente do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Inspetoria Executiva de Santos.
Artigo 2º - compete à CT-UB, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-BS 01/96:
I - Analisar e manifestar-se sobre propostas alternativas para a utilização do Reservatório Billings proposto no Relatório do Consórcio Hidroplan;
II- "Outras propostas apresentadas pelo CBH-BS na aprovação deste Regulamento".
Artigo 3º - Essa Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS da Deliberação 01/96.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
WBIRATAN RIBEIRO MAIA |
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |